A partir de agora os
casais homossexuais que desejarem se unir ao matrimônio por meio de
registro civil em Caxias do Sul, na serra gaúcha, poderão solicitar
o pedido junto aos cartórios como qualquer outro cidadão
brasileiro. O juiz da Vara de Direção do Foro de Caxias Sérgio
Fusquine Gonçalves autorizou no dia 29 de novembro o primeiro caso
de casamento homossexual na Comarca da cidade. “Como foi uma
decisão normativa, avançamos no sentido de autorizar o casamento de
forma direta, sem necessidade de comprovação da união estável
para todos os outros pedidos que entrarem”, disse.
Segundo o magistrado, a
falta de previsão no ordenamento jurídico brasileiro faz com que a
Justiça tenha que decidir sobre o tema. Outra questão é que o
casamento entre pares homoafetivos não é novidade no direito
comparado, visto que há mais de uma década, existe esse tipo de
união em muitos países. Com relação ao contexto brasileiro, o
juiz afirmou que são inúmeras as decisões judiciais que concedem
aos casais gays o direito à adoção conjunta, diretos sucessórios
e previdenciários, partilha de bens e guarda de filhos em comum, nos
mesmos moldes do que é realizado em uniões heteroafetivas. “Há
uma discriminação indevida e inconstitucional em não autorizar o
casamento”, define.
A decisão de Fusquine
foi no sentido de garantir os direitos à intimidade e privacidade
obtidos por qualquer casal heterossexual no país. “O Supremo
Tribunal Federal converteu a união estável de par homoafetivo. Nós
não fizemos isso. Autorizamos o casamento civil. A decisão do STF
já seria suficiente para convertermos a união estável em
casamento, mas optamos em autorizar diretamente o casamento, pois
(casais homoafetivos) são também cidadãos e têm os mesmos
direitos assegurados”, explicou o juiz Fusquine.
O casal que venceu a
causa ainda não solicitou o registro de casamento civil desde a
decisão judicial. Porém, os próximos casais de homens ou mulheres
poderão fazer os registros sem a dúvida jurídica. “É uma dúvida
normal porque não temos lei para garantir o casamento homossexual.
Porém, como a lei também não diz que tem que ser casamento
heterossexual, podemos deliberar”, explicou Fusquine.
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