sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Nota de Repúdio



A Marcha Mundial das Mulheres vem a público manifestar seu repúdio e indignação pela votação da retirada da expressão “perspectiva de gênero” como uma das atribuições do recém-criado Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos em votação realizada no dia 18/02 sobre o texto base da Medida Provisória 696/15 no Plenário da Câmara dos Deputados.

A criação da SPM em 2003 respondia justamente à demanda de que o Estado brasileiro finalmente reconhecesse seu papel no enfrentamento às desigualdades entre homens e mulheres na sociedade, no sentido de alterá-las.

A emenda apresentada pelo deputado Roberto Alves (PRB-SP), esvazia os objetivos centrais da Secretaria no que se refere à promoção da igualdade entre homens e mulheres e ao combate a todas as formas de violência, discriminações e preconceitos.

Esse posicionamento expressa a misoginia e o machismo que emana do Congresso brasileiro e que precisa ser combatido pela sociedade.

O papel do Legislativo deve ser justamente de propor políticas que promovam a igualdade na sociedade e que combatam a violência e o racismo e os preconceitos. Estes setores estão aproveitando o momento de crise para penalizar a classe trabalhadora em especial a retirada de direitos das mulheres.

Exigimos que o executivo, ao contrário, reforce a perspectiva de gênero em todos os programas e ministérios como já aprovado nas 3 Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres realizadas no país e referendadas nos Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres.



Em Marcha até que todas sejamos livres!

Marcha Mundial das Mulheres

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016


              
DECLARAÇÃO ECUMÊNICA
SOBRE O SANEAMENTO BÁSICO COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL

CASA COMUM, NOSSA RESPONSABILIDADE.
“Quero ver o direito brotar como fonte e correr a justiça qual riacho que não seca.” (Am 5.24)

O Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC) e a MISEREOR, organização dos bispos católicos romanos da Alemanha assumem conjuntamente a perspectiva do direito à água potável e saneamento básico, que fazem parte dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Essa parceria expressa nossa convicção de que estamos vivendo Numa Casa Comum e que temos responsabilidades conjuntas para enfrentar os grandes desafios da humanidade: fome e miséria, justiça e liberdade, direitos humanos para todas as pessoas e a luta por justiça climática. Entendemos que a nossa responsabilidade é comum e diferenciada, como foi dito na Conferência do Rio 1992.
A Campanha da Fraternidade Ecumênica está em consonância com a Encíclica Laudato Sí’: sobre o cuidado com a Casa Comum do Papa Francisco, com a Peregrinação por Justiça e Paz do Conselho Mundial de Igrejas (CMI) e com a convocação feita pela Organização das Nações Unidas (ONU), para que religiões colaborem para a promoção de mudanças de valores no que diz respeito ao meio ambiente.
O objetivo dessa Campanha da Fraternidade Ecumênica (CFE) é o de “assegurar o direito ao saneamento básico para todas as pessoas e empenharmo-nos, à luz da fé, por políticas públicas e atitudes responsáveis que garantam a integridade e o futuro de nossa Casa Comum”.
A dimensão ecumênica fortalece a compreensão de que o diálogo e a ação conjunta entre igrejas e religiões são necessários e possíveis. A IV CFE coloca-se na contramão da competição e da intolerância religiosas. É um apelo dirigido para todas as pessoas religiosas e de boa vontade para que contribuam com suas capacidades para a promoção da boa convivência, da justiça, da paz e do cuidado com a Casa Comum, nosso planeta terra. Inspiramo-nos no versículo de Am 5.24: “Quero ver o direito brotar como fonte e correr a justiça qual riacho que não seca.” e
            Compreendemos que:
  • A água de qualidade e o saneamento básico são bens essenciais para a concretização de todos os direitos humanos, conforme resolução da ONU A/RES/64/291. Nenhuma pessoa, portanto, deve ser privada do acesso aos benefícios do saneamento básico em função de sua menor condição socioeconômica;
  • O acesso ao saneamento deve ser considerado um bem de caráter público, destinado à inclusão social e garantia da qualidade de vida;
  • O país só alcançará a universalização do saneamento básico por meio de redobrados investimentos públicos. Sua gestão também deve ser pública. O fornecimento de água deve ser contínuo e suficiente para os usos pessoal, doméstico, comercial e industrial.
  • O saneamento básico precisa ser priorizado como uma ação de combate à miséria, buscando a preservação do meio ambiente e a manutenção da saúde pública em níveis adequados;
  • O acesso ao saneamento básico é um dos principais instrumentos de proteção da qualidade dos recursos hídricos, de inibidores de doenças como diarreia, cólera, febre amarela, chikungunya dengue, zika;
  • A construção de grandes obras, como hidroelétricas, não deve ser executada sem o pleno cumprimento da Convenção 169/OIT e sem um planejamento que inclua os serviços de saneamento básico;
  • O desperdício de água atinge principalmente as pessoas economicamente vulneráveis. Nesse sentido, é inadmissível que, em meio à mais grave crise hídrica já vivida por nosso país, em especial no Nordeste e no Sudeste, continue-se perdendo aproximadamente 40% da água tratada e potável nos sistemas de distribuição, seja por vazamentos ou ligações clandestinas.  Fortalecer a cultura do não desperdício é um desafio;
  • É necessário ouvir as mulheres no processo de implementação das políticas de saneamento básico, tendo em vista que são elas as principais usuárias e cuidadoras da água para consumo doméstico e para a agricultura de subsistência. Também são as mulheres que desempenham as tarefas de educação das crianças e cuidado com a saúde familiar;
  • A coleta seletiva do lixo precisa ser ampliada, pois é importante para a destinação e tratamento adequados dos resíduos e para a reciclagem, que beneficia mais de um milhão de recicladores no país;
  • É importante a valorização dos Comitês de Bacias Hidrográficas para fortalecer a coordenação entre os municípios nas ações relacionadas ao saneamento básico.
Preocupa-nos
  • O avanço lento dos serviços de saneamento básico no país, apesar dos esforços do governo federal, dos governos estaduais e municipais realizados nos últimos anos;
  • Que mais da metade da população permaneça sem acesso às redes de coleta de esgotos e que apenas 40% dos esgotos coletados sejam tratados;
  • A situação do saneamento na Região Norte e Nordeste. Na região Norte, menos de 10% dos habitantes tem acesso à coleta de esgoto e na região Nordeste, menos de 25%; 
  • A falta de clareza sobre como avançar de forma mais efetiva nos serviços de saneamento básico nas áreas rurais, indígenas, quilombolas, áreas irregulares, semiárido brasileiro, entre outras populações excluídas;
  • A falta de uma política de Educação Ambiental, coordenada pelo Ministério da Educação, voltada para as crianças em relação aos temas da água, do esgotamento sanitário, da produção, coleta e destino final dos resíduos sólidos;
  • A degradação de rios, lagos, reservatórios e praias pelo lançamento indiscriminado de esgotos. Este é o caso dos rios Paraíba (SP e RJ), Tietê, Pinheiros (SP), Baía da Guanabara (RJ), Rio Ipojuca (PE), Iguaçu (PR), dos Sinos (RS), das Velhas (MG), Doce (MG e ES), São Francisco (MG, BA, PE, SE, AL), sem falar de toda a bacia amazônica;
  • A existência dos chamados “rios mortos de Classe 4” na legislação brasileira. Esses rios recebem os esgotos com pouco ou nenhum tratamento;
  • A construção das nove usinas hidroelétricas previstas para o rio Tapajós, no Pará sem o cumprimento da Convenção 169 da OIT. Tais obras geralmente não consideram a ampliação dos serviços de saneamento básico;
  • Os recentes cortes no Orçamento Geral da União que impactam nas políticas de universalização do saneamento básico. Referimo-nos aos cortes de 3,7 bilhões no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o corte de recursos não onerosos de 50% no Ministério das Cidades e a redução de aproximadamente 70% na Fundação Nacional da Saúde (FUNASA), responsável por subsidiar as ações de saneamento básico nos municípios de pequeno porte.



      Comprometemo-nos a
 
  • Estimular nossas igrejas, comunidades eclesiais, organismos ecumênicos a se mobilizarem em favor dos Planos Municipais de Saneamento básico;
  • Incentivar o consumo responsável dos dons da natureza, em especial da água;
  • Apoiar e fortalecer as mobilizações que têm como objetivo a eliminação de focos de mosquitos transmissores da dengue, da febre chikungunya e do zika;
  • Incentivar o cultivo de valores espirituais que fortaleçam o cuidado com o planeta;
  • Contribuir para a difusão de uma cultura de não desperdício, em especial da água e dos alimentos;
  • Contribuir para que catadores e catadoras que trabalham na coleta seletiva do lixo sejam respeitados e respeitadas como cuidadores e cuidadoras especiais do meio ambiente;
  • Assumir, em irmandade ecumênica, a corresponsabilidade na construção de um mundo sustentável e justo para todas as pessoas.

Brasília, 10 de fevereiro de 2016.
 

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Juiz determina mudança de nome e gênero de criança




O juiz Anderson Candiotto, da Terceira Vara da Comarca de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), julgou procedente uma ação de retificação de assento de registro civil para alterar o nome e o gênero sexual de uma criança. O processo foi interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso – 1ª Defensoria Pública de Sorriso-MT, em favor de C.H.D., sob fundamento de que menino nasceu com anatomia física contrária à identidade sexual psíquica. Na decisão, o juiz determinou a mudança do nome e que conste no campo indicativo do gênero sexo “feminino”.

De acordo com a mãe da criança, após alerta da escola, ela buscou auxílio e informações quanto ao comportamento do filho. O menino foi levado ao ‘Ambulatório de Transtorno de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Núcleo de Psiquiatria e Psicologia Forense do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP/SP’ para acompanhamento. Na unidade, foi diagnosticado o transtorno de identidade sexual na infância.

A ação foi recebida pelo Poder Judiciário em dezembro de 2012. O juiz definiu assistência judiciária gratuita e manifestação ministerial, que defendeu a realização de um estudo psicossocial do caso. Após a realização do estudo e a oitiva da criança na modalidade de Depoimento sem Dano (http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=1194), em agosto de 2015, a parte autora pediu o julgamento totalmente procedente do feito e o Ministério Público Estadual manifestou pela procedência integral dos pedidos.

Segundo o magistrado, “a personalidade da infante, seu comportamento e aparência remetem, imprescindivelmente, ao gênero oposto de que biologicamente possui, conforme se pode observar em todas as avaliações psicológicas e laudos proferidos pelo Ambulatório de Transtorno de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Núcleo de Psiquiatria e Psicologia Forense (AMTIGOS) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP/SP, único no Brasil que exerce estudos nesse aspecto, evidenciando a preocupação dos genitores em buscar as melhores condições de vida para a criança”.

A decisão foi fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana disposto na Constituição Federal, art. 1º, inciso III, que envolve tanto valores materiais bem como valores de caráter moral. O juiz considerou ainda jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e enunciados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ana Luíza Anache

Assessoria de Comunicação CGJ-MT